A cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição paga por grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras foi considerada legal pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em ação movida pela fabricante de carrocerias e reboques Randon contra o Estado do Rio Grande do Sul.
A empresa pedia a exclusão do valor da Tusd da base de cálculo do ICMS, com o argumento de que o imposto só poderia ser cobrado sobre a energia consumida, e não sobre o encargo de distribuição. Para o ministro relator do caso, Gurgel de Faria, não é possível dividir as etapas do fornecimento de energia para cálculo da incidência do imposto, cuja base inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.
Faria destacou que a regra de cobrança do ICMS sobre todas as etapas do processo é aplicada tanto ao consumidor do mercado regulado quanto ao consumidor livre, mesmo que neste último caso a cobrança não esteja incluída em uma única fatura, como ocorre com o consumidor comum. O STJ também considerou o impacto financeiro da decisão para os estados. Pelos cálculos do governo gaúcho, a retirada do ICMS geraria perda superior a R$ 14 bilhões na receita estadual.