O Tribunal de Contas da União declarou inidôneas para participar por cinco anos de licitação pública a Construtora Queiroz Galvão, a Empresa Brasileira de Engenharia, a Techint Engenharia e Construção e a UTC Engenharia, integrantes dos consórcios responsáveis pela montagem eletromecânica da usina nuclear de Angra 3. Estão suspensas as decisões sobre a responsabilidade das construtoras Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht na fraude à licitação do empreendimento, assim como a declaração de inidoneidade delas, em razão da existência de acordos de leniência assinados por essas empresas.
O TCU calcula que o prejuízo com as irregularidades na construção de Angra 3 pode chegar a algo em torno R$ 400 milhões, “situação agravada quando se considera que a usina não foi concluída, inclusive por falta de recursos.” As obras da central nuclear estão paradas desde 2015, em razão da situação financeira da Eletronuclear e das dificuldades de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social.
A auditoria do tribunal foi iniciada a partir da deflagração da Operação Radioatividade, em mais um desdobramento da Operação Lava Jato, e do acordo de leniência assinado pela Construtora Camargo Corrêa junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Segundo o TCU, o compartilhamento de informações com o Ministério Público e o Cade deu substância aos indícios de irregularidades que já vinham sendo apurados pelo tribunal em outras ações fiscalizatórias em Angra 3. Além do processo de fiscalização que tratou dos contratos de montagem eletromecânica existem no TCU dois outros processos que tratam das obras civis do empreendimento, a cargo da Andrade Gutierrez, e das contratações dos projetos civis e eletromecânicos, feitas com as empresas Engevix e AF Consult.
Na operação que resultou na prisão do presidente da Eletronuclear, Othon Pinheiro, o Ministerio Público Federal apontou a existência de direcionamento da licitação, com superfaturamento de preços e “possível esquema de favorecimento" de grupos empresariais por parte de agentes públicos. No processo aberto pelo Cade, constatou-se “a existência de ajustes entre as empresas” para fraudar as licitações, com a prática de “conluio, combinação de preços, quebra de sigilo das propostas, divisão de mercado, combinação prévia de resultados e consequente direcionamento das licitações.”
O próprio TCU apontou em auditoria realizada no ano passado a ocorrência de fraudes na licitação, com restrição à competição e formação de cartel entre as empresas integrantes do consórcio responsável pela execução dos contratos; descompasso entre a execução física e a financeira dos contratos de montagem eletromecânica; insuficiência de recursos para dar continuidade à execução das obras, com atrasos de mais de 120 dias nos pagamentos às empresas e a consequente suspensão da montagem eletromecânica e de outros contratos; e “potencial inviabilidade econômica do empreendimento” pelos atrasos no cronograma. A fiscalização envolveu recursos em torno de de R$ 2,9 bilhões nos contratos de obras civis e de montagem.