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O Tribunal de Contas da União vai recomendar à Eletrobras Distribuição Rondônia a adoção de medidas administrativas e judiciais para a cobrança de dívidas do governo estadual e de prefeituras, e avaliar a proposição de ações de recuperação de créditos de consumidores inadimplentes com valores inferiores a R$ 10 mil. Os grandes devedores da empresa são a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia e o município de Vilhena.

Os cinco maiores consumidores inadimplentes da Eletrobras-RO acumulavam faturas em atraso de R$ 16,5 milhões em dezembro de 2015. Esse valor aumentou 84,86% nos meses seguintes e atingiu em torno de R$ 30,5 milhões em agosto de 2016.

A distribuidora também será orientada pelo TCU a aplicar recursos em ações direcionadas à redução do tempo e da frequência das interrupções de energia elétrica nas localidades de Itapuã, Chupinguaia, Buritis e Machadinho, onde estão os consumidores mais afetados pela baixa qualidade do serviço. Os  limites do indicador de qualidade DEC, que medem a duração dos desligamentos, foram ultrapassados em 32% em 2013, em 8% em 2014 e em 65% em 2015. O FEC, que apura o número de ocorrências de desligamentos de energia, aumentou 18%, 2% e 43%, respectivamente.

Uma auditoria do tribunal concluiu que não foram feitos investimentos nas localidades com maiores problemas de fornecimento de energia, embora a empresa tenha aplicado R$ 363 milhões em obras de 2013 a 2015. Esses conjuntos de consumidores também não estariam incluídos no planejamento de 2016 a 2018, que tem previsão de investimento de aproximadamente R$ 137 milhões.

O resultados anuais da distribuidora mostram prejuízos de cerca de R$ 46,2 milhões em 2013, de R$ 37,1 milhões em 2014 e de R$ 74,5 milhões em 2015. As perdas comerciais resultantes do furto de energia têm influenciado o desempenho financeiro da empresa ao longo do tempo. Essas perdas foram 14% (2013), 12% (2014) e 15% (2015) maiores que o valor reconhecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica nas tarifas da Ceron, com ultrapassagem de 86%, 67% e 139%, respectivamente, em relação aos limites regulatórios impostos pela agencia.

Sem contrato de concessão, a distribuidora está em processo de administração temporária pela Eletrobras desde agosto do ano passado. Em julho, a estatal decidiu não renovar os contratos das seis empresas federalizadas dos estados do Norte e do Nordeste, mas foi designada pelo Ministério de Minas e Energia para prestar o serviço de distribuição até a entrada de um novo concessionário, ou até 31 de dezembro de 2017.

Para facilitar a transferência de controle societário das distribuidoras que estão sem contrato de concessão, uma série de alterações legais permitiram tratamento diferenciado a essas empresas. Elas estão autorizadas a aplicar reajustes de tarifa homologados pela Aneel, a receber recursos dos fundos setoriais e a contratar empréstimos de um desses fundos – a Reserva Global de Reversão –, mesmo que estejam inadimplentes. Há também tratamento especifico em relação à aplicação de penalidades e ao reconhecimento de perdas nos processos tarifários.