A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou o rating nacional de longo prazo ‘A+(bra)’ da primeira emissão de debêntures os projeto São Miguel do Gostoso da Voltalia, no montante de R$ 57 milhões e vencimento em 2028. A Perspectiva dessa nota é estável. O projeto é uma parceria com a Copel, que detém 49% de participação no empreendimento.

De acordo com o relatório da Fitch, o rating reflete a adequada mitigação do risco de ramp-up do projeto, realizada por meio de fianças bancárias, a existência de um satisfatório estudo de ventos, baseado em seis torres anemométricas e receitas contratadas por vinte anos a preços fixos.
As debêntures são seniores com o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e se beneficiam de uma conta de reserva de seis meses, que mitiga os apertados índices de cobertura do serviço da dívida dos primeiros anos. Além disso, estão expostas ao descasamento entre os a inflação e taxa de juros de longo prazo (TJLP). As centrais eólicas foram declaradas aptas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em junho de 2015, e o contrato de energia de reserva começou a valer em abril do mesmo ano. O complexo eólico se beneficia de fianças bancárias emitidas pelo Banco Itaú Unibanco, pelo Santander e Bradesco, na proporção de 38,46%, 38,75% e 22,79%, respectivamente.
Após o início da operação comercial do complexo — até 30 dias após a entrada em operação comercial da linha de transmissão ICG Touros, prevista para maio de 2017 —, o montante afiançado será reduzido para 40% e liberado mediante o cumprimento de determinadas obrigações. Dentre elas, o preenchimento das contas reserva e o cumprimento de um índice de cobertura de serviço da dívida de 1,30 vez.
As medições de ventos são classificadas como satisfatórias e as receitas são estáveis, por terem a energia negociada em leilão de energia de reserva, o que traz baixo risco. Os PPAs medem o volume de energia gerado em períodos anuais e quadrienais, o que atenua a necessidade de recomposição de lastro durante anos em que há geração abaixo da obrigação contratada.