A proposta de revisão da Receita Anual Permitida dos contratos de concessão de 24 empresas com instalações de transmissão licitadas em 2007, 2011 e 2012 propõe índices de correção da RAP que variam de 1,35% a -17,62%. O processo conduzido pela Agencia Nacional de Energia Elétrica ficará em audiência pública de 30 de março a 15 de maio, e os índices finais entrarão em vigor em 1º de julho de 2017.
A revisão será aplicada a Jauru Transmissora de Energia, Poços de Caldas Transmissora de Energia, Ribeirão Preto Transmissora de Energia , Interligação Elétrica de Minas Gerais, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, Empresa de Transmissão do Espírito Santo, Serra Paracatu Transmissora de Energia, ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia, ATE V – Londrina Transmissora de Energia, ATE VI – Campos Novos Transmissora de Energia, Transmissora de Energia Sul Brasil, Interligação Elétrica Garanhuns, Costa Oeste Transmissora de Energia, Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita, Transnorte Energia, Transmissora Sul Brasileira de Energia, Empresa de Transmissão Serrana, Caiuá Transmissora de Energia, Marumbi Transmissora de Energia, SE Narandiba, Luziânia-Niquelândia Transmissora, Integração Maranhense Transmissora de Energia, Matrinchã Transmissora de Energia, Guaraciaba Transmissora de Energia, Centrais Elétricas do Norte do Brasil e Furnas Centrais Elétricas.
O processo de revisão da RAP envolve a atualização do custo de capital de terceiros, as receitas resultantes de reforços de transmissão autorizados pela Aneel e as receitas das transmissoras com a prestação de serviços não relacionados à atividade de transmissão – classificadas como Outras Receitas.