O caminho para a realização dos leilões para a concessão das UHEs de Miranda e São Simão, ambas sob o controle da Cemig, foi pavimentado com a queda das liminares que mantinham a estatal mineira à frente das usinas, que são o alvo de disputa desde a MP 579, convertida na lei 12.783/2013. As ações estavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foram obtidas entre a noite de terça-feira e na manhã desta quarta-feira, 28 e 29 de março. Agora o governo federal poderá dar continuidade com o plano de incluir as duas centrais no PPI.

De acordo com a Advocacia Geral da União, o principal argumento utilizado foi o precedente aberto a partir da decisão do ministro do STF, Dias Toffoli, que na última quinta-feira, 23 de março, decidiu reconsiderar a decisão relativa à UHE Jaguara. Essas três usinas são as principais no plano de concessões do governo para o ano de 2017 no segmento de geração, onde a meta é de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões em outorgas, conforme a mais recente reunião do Conselho Nacional de Política Energética, realizada em dezembro de 2016.
Ainda na noite de terça-feira, o ministro Mauro Campbell,do STJ, atendeu ao pedido de reconsideração apresentado pela AGU no final da semana passada e derrubou a liminar que mantinha São Simão sob controle da Cemig. Na sentença, indicou que com a revogação da liminar não implicaria na interrupção do serviço de geração que deverá ser mantido pela estatal até que um próximo concessionário venha a assumir o ativo.
A Cemig apenas informou o mercado sobre a decisão do STF e que “manterá os acionistas e o mercado oportuna e adequadamente informados sobre o andamento desse processo”. Já para o caso da UHE Miranda, a revogação foi dada pela ministra Regina Helena, que acolheu os argumentos da AGU. Em sua decisão, destacou que segundo a Constituição da República, é “imprescindível a realização de licitação para a prorrogação dos contratos de concessão de serviço público”.
Na semana passada, conforme indicou a AGU, o ministro Dias Toffoli, do STF, que considerou o posicionamento da União que alegou a impossibilidade de um acordo com o governo de Minas Gerais em relação ao pleito, iniciativa iniciada em dezembro de 2015, quando MME e geradora tentaram uma conciliação sobre o tema.
O MME já havia negado pedido de prorrogação da concessão da empresa fora do prazo estipulado na lei, e em julho daquele ano enviou ofício para que a concessionária confirmasse em 15 dias o interesse em assumir a operação provisória da usina, até que o vencedor da relicitação do ativo assumisse o posto. Por sua vez, a Cemig sustentou desde o início da disputa que teria o direito de ter uma nova prorrogação da concessão por 20 anos de forma automática para as três usinas, que disputa na Justiça e que esse direito estava explícito nos contratos assinados na década de 1990.