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A indústria do cimento conseguiu uma liminar na Justiça que a desobriga de arcar com o pagamento de encargos setoriais nas tarifas de energia e de uso dos sistemas de distribuição e de transmissão. A decisão provisória, concedida pela 7ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal, atende a pleito do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento e da empresa Holcim Brasil S/A. Elas ingressam com a ação pedindo a exclusão de parcelas consideradas ilegais do cálculo da Conta de Desenvolvimento de Energético, elaborado pelo regulador. A Aneel já acatou a decisão da Justiça e republicou em seu site os novos valores das tarifas.

Com a concessão da liminar, estão excluídos, para as empresas de cimento, diversos itens incorporados ao cálculo da CDE. Entre eles estão parcelas relativas à indenização das concessões, ao atraso das obras da interligação do Sistema Macapá-Manaus, a custos relacionados ao gasoduto Urucu-Coari-Manaus, ao financiamento da Reserva Global de Reversão e à redução de subsídios cruzados entre consumidores cativos e livres. Tais parcelas, segundo a ação, impactam clientes ligados aos mercados livre e regulado, que agora não terão as cobranças feitas pelas distribuidoras e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.