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Ganhou novo capítulo, agora na Justiça, o imbróglio envolvendo Agência Nacional de Energia Elétrica e Amazonas Energia em torno da cobrança de R$ 3,7 bilhões a mais nas contas de energia elétrica entre 2009 e 2016, a título de ressarcimento pelo uso de combustíveis fósseis nos Sistemas Isolados. Em despacho datado da última terça-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ratificou pleito da distribuidora amazonense, que contesta em juízo os limites adotados pelo órgão regulador na cobertura dos custos da Conta de Consumo de Combustíveis. Com isso, a Aneel terá que reavaliar o repasse de itens às tarifas dos consumidores brasileiros.
A agência apresentou embargos no TRF da 1ª Região visando cassar a liminar obtida pela Amazonas Energia, mas as contestações foram integramente rejeitadas. A expectativa é que a Aneel seja notificada até amanhã (31) do ofício expedido pela Justiça Federal com a decisão do último dia 29. A partir daí os técnicos do órgão terão que recalcular os números apresentados no levantamento que apontou pagamentos de aproximadamente R$ 3,7 bilhões a mais pelos consumidores nos últimos oito anos. O valor corresponde à diferença entre os R$ 21,3 bilhões apurados pela fiscalização e os R$ 25 bilhões repassados pela Eletrobras a sua subsidiária Amazonas Energia.
Na sua decisão, o desembargador Kassio Marques mantém o entendimento adotado pela Sexta Turma do TRF-1 em maio de 2015 e impede que a Aneel adote “parâmetros que não considerem o custo da infraestrutura necessária à condução e entrega de combustível em localidades distantes”. Com isso, a base de cálculo da CCC desde 2009 terá que incluir, por exemplo, o reembolso para ressarcimento da construção do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, e não apenas para custeio do consumo de gás efetivamente entregue à distribuidora. Os critérios que limitam a cobertura de custos das concessionárias do Norte pela CCC constam na Resolução 427 da Aneel, de 2011.
Além desta resolução, citada no despacho assinado pelo desembargador como exemplo de norma administrativa que fere as disposições legais, outra decisão da Aneel afetada diretamente pelo entendimento reafirmado no TRF-1 em favor da Amazonas Energia é a Resolução Homologatória 2.202, de fevereiro de 2017. Esta norma homologa todo o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético para este ano junto às concessionárias do setor, totalizando um valor pouco superior a R$ 15 bilhões. Entre as rubricas contempladas neste montante da CDE está o Plano Anual de Custos da CCC, cujo total soma aproximadamente R$ 5 bilhões.