A cúpula do setor elétrico brasileiro, representada pelos membros que compõem o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), colocaram em dúvida a efetividade da política do horário de verão, período onde os relógios de alguns Estados brasileiros são adiantados em uma hora sob a justificativa de aproveitar mais a luz solar e, por consequência, reduzir a demanda de energia em momentos em que o país tem maior consumo em razão do aumento das temperaturas.
 
No último ciclo (2016/2017), o horário de verão durou 126 dias e representou ganhos da ordem de R$ 159,5 milhões, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O valor superou as expectativas iniciais do órgão, que eram da ordem de R$ 147,5 milhões.


O CMSE analisou os resultados, sendo que os membros ponderaram "aspectos relacionados à efetividade desta política do ponto de vista do setor elétrico, tendo em vista as mudanças no perfil e na composição da carga, que vem sendo observadas nos últimos anos”, segundo a ata da reunião vista pela reportagem.


Diante disso, o CMSE pediu que fosse aprofundado os estudos por parte do ONS e do Ministério de Minas e Energia em relação à efetividade dessa política, com devido acompanhamento pelo CMSE. O ONS se prontificou em consultar os membros do GO15, grupo que reúne os 15 maiores operadores de sistemas do mundo, com objetivo de buscar informações para subsidiar uma eventual decisão sobre a continuidade da política do horário de verão no Brasil.


Tecnicamente, o horário de verão tem como objetivo principal a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional (SIN) no período de ponta. Isso é possível pelo fato da parcela de carga referente à iluminação ser acionada mais tarde, que normalmente o seria, motivada pelo adiantamento do horário brasileiro em 1 hora. O efeito provocado é de não haver a coincidência da entrada da iluminação com o consumo existente ao longo do dia do comércio e da indústria, cujos montante se reduz após as 18 horas. A superposição desses consumos causa o aumento da demanda na ponta, fato inevitável no inverno, mas aproveitado pelo setor elétrico durante o verão, sob tutela do MME e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica.


O horário de verão é implementado por decreto do Presidente da República, respaldado legalmente pelo Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, devidamente fundamentado em informações encaminhadas pelo MME, que toma por base os estudos técnicos realizados pelo ONS, e indica o período de duração da medida e quais as unidades da Federação que deverão ser abrangidas. O horário de verão no Brasil foi adotado pela primeira vez em 1 de outubro de 1931, mas só a partir de 1985 o horário de verão começou a ser adotado anualmente.