A Presidência da República publicou na edição desta segunda-feira, 3 de abril, do Diário Oficial da União, o Decreto no. 9022 que altera artigos de seis leis vigentes. Entre outras mudanças, transfere a gestão da CDE, CCC e RGR para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O orçamento, gestão e movimentação da CDE, CCC e RGR serão de responsabilidade da Eletrobras até 30 de abril ou até a decisão da Aneel que atestar a transferência dessas para a CCEE.               

No que tange as suas novas responsabilidades com a CDE, a CCEE deverá gerenciar a utilização dos recursos, transferências, elaborar o orçamento para o ano seguinte até 15 de outubro de cada ano, sendo que terá um mês para essa análise, já que o decreto estabelece que até 15 de setembro as informações sobre previsões de custeio dos descontos, planejamento para os sistemas isolados, contratar auditoria para as contas CDE, CCC e RGR, entre outras.
Já quanto à RGR, o orçamento a ser aprovado pela Aneel deverá ser entregue em 31 de outubro de cada ano. Já a recomposição da dívida da Eletrobras com a RGR que devem ser devolvidos pela estatal serão acrescidos de juros de 5% ao ano sobre o montante devido. A devolução será realizada com os valores obtidos da venda de ações das distribuidoras que estão em fase de avaliação. De acordo com as regras, o montante a ser devolvido será limitado ao valor da RGR utilizado e atualizado.
O prazo para que a Eletrobras faça o repasse dos valores de venda é de 30 dias do recebimento dos recursos de comprador dessas concessionárias. A devolução terá início em 31 de julho e será feito mensalmente até 31 de dezembro de 2026.