A Agência Nacional de Energia Elétrica adiou a votação da proposta que trata do valor do montante a ser reconhecido e das condições de pagamento da exposição financeira das usinas hidrelétricas com a geração termelétrica fora da ordem de mérito de custo. A norma em discussão na Aneel para aplicação a partir de 2017 vai regulamentar o artigo 2º da Lei 13.360, que trata do custo de substituição da geração hidrelétrica por energia de térmicas mais caras e por importação de energia elétrica sem garantia física.

O assunto incluído na segunda fase da Audiência Pública 45 seria aprovado nesta terça-feira, 4 de abril, mas foi retirado de pauta para aprofundamento das discussões sobre o tratamento mais adequado de valoração do risco hidrológico dos geradores participantes do Mecanismo de Realocação de Energia. A questão é polêmica, e as argumentações apresentadas por representantes dos geradores mostram que ainda há questionamentos da metodologia proposta.

Sobrecontratação – A Aneel também retirou de pauta o processo que analisa solicitações das distribuidoras para o reconhecimento na tarifa da sobrecontratação involuntária resultante da participação das empresas em leilão de energia existente, assim como da migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre. Durante a discussão do processo, representantes de várias empresas se revezaram na apresentação de argumentos favoráveis ao pedido.