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Na falta de consenso sobre o valor da compensação a ser paga aos geradores hidrelétricos afetados pela operação térmica fora da ordem de mérito e pela importação de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu estender por mais alguns dias a discussão com as associações empresariais do setor. A proposta da Aneel é de que a parcela do custo que pode ser recuperada pelo gerador seja delimitada pelo PLDx, uma variável que reflete a mediana do histórico de preços anuais médios do Preço de Liquidação das Diferenças desde 2001 e que, em 2017, ficaria em R$ 113,62/MWh.

O valor é um dos pontos de discórdia, e a explicação é que quanto mais alto o PLDx menor será o repasse. Pelos cálculos da Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica, ele deveria estar em torno de R$ 60/MWh. O presidente da associação, Mário Menel, argumenta que a compensação terá que refletir o custo imputado aos geradores.

“Existe uma dificuldade inerente em encontrar esse valor”, admite Marcelo Loureiro, diretor da Abiape. O assunto não é trivial, mas os agentes de geração esperam uma solução urgente. Eles lembram que o cenário é de elevação do PLD, e que a situação hidrológica não muito confortável pode levar ao uso intensivo de usinas termelétricas até o fim do ano, aumentando a exposição dos geradores ao mercado de curto prazo.

A norma em discussão na Aneel vai regulamentar mudança feita pela Lei 13.360, que determinou o ressarcimento aos geradores, a partir desse ano, do custo de substituição da produção hidrelétrica por usinas térmicas mais caras e por energia importada que não envolva devolução do montante ao país de origem e nem tenha garantia física definida no mercado brasileiro. O valor será pago pelo consumidor, por meio do Encargo de Serviços do Sistema. O assunto passou por audiência pública, mas, na reunião semanal da Aneel da última terça-feira, 6 de abril, o processo foi retirado de pauta para aprofundamento das discussões.

O repasse será resultante da diferença entre o valor do PLD e o do PLDx, multiplicado pelo deslocamento hidrelétrico. O cálculo vai considerar também o risco hidrológico dos contratos regulados que foi repactuado pelo gerador. A regra inclui tanto o despacho térmico por segurança elétrica – que reflete limitações estruturais do sistema – quanto por segurança energética, que visa a garantir o abastecimento em uma situação conjuntural. O mercado faz ressalvas a dupla possibilidade, porque sempre há chance de equívoco na classificação do Operador Nacional do Sistema Elétrico. Loureiro acredita que uma forma resolver o problema é estabelecer critérios claros de enquadramento para cada tipo de despacho pelo ONS.

Para o presidente da Associação Brasileira dos produtores Independentes de Energia Elétrica, Guilherme Velho, são necessários aperfeiçoamentos na metodologia de cálculo apresentada pela Aneel. O executivo defende que a compensação seja retroativa a 1º de janeiro de 2017, independentemente do tempo necessário para que todos os procedimentos operacionais sejam adotados. A expectativa dos agentes é de que a cobrança do encargo comece a ser feita a partir de agosto ou setembro, já serão necessárias mudanças nas regras de comercialização.