Por nove votos a favor e cinco contra, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso do Ministério Público Federal e determinou a suspensão da Licença de Operação da UHE Belo Monte (PA – 11.233 MW). O funcionamento da usina havia sido suspenso por liminar concedida pela Justiça Federal no Pará até que fosse integralmente realizado o saneamento básico da cidade de Altamira, uma das condicionantes do empreendimento. Pela decisão, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade, conforme determinava a condicionante da licença de operação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
A Justiça Federal do Pará deferiu parcialmente o pedido do MPF, apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da licença de operação da usina, emitida pelo Ibama até que fossem integralmente cumpridas as obrigações relacionadas ao saneamento básico. O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu. Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF-1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.
Para o Ministério Público Federal, “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizado há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich. Outro argumento foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à economia pública.