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A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou o pedido da Eneva para que nas usinas Itaqui, Pecem II, Parnaíba I e Parnaíba II fossem adotadas as potências dos seus contratos para o cálculo da energia a ser ressarcida, mediante o cálculo de parâmetro Fator de Disponibilidade adicional pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico para a Parnaíba III, desde a entrada em operação comercial das unidades geradoras da usina termelétrica MC2 Nova Venécia 2. Por outro lado, a agência vetou que o ONS recalculasse o FID adicional para essas usinas, de modo que os efeitos do recálculo retroagissem desde o início da operação das térmicas, considerando apenas indisponibilidades verificadas quando elas são despachadas pelo mérito.

A potência da UTE MC2 Nova Venécia 2 foi alterada de 176,2 MW para 178 MW, sendo que nos seus contratos a potência da usina é de 176 MW. Na apresentação, o representante da Eneva Guilherme Penteado ponderou que o FID usado para apuração do lastro das usinas é calculado com base na potência instaladas das plantas. Mas na hora de ser usado para o ressarcimento, o FID resultou em uma obrigação de disponibilidade maior que a acertada no CCEAR, já que as potências das usinas são maiores que as comprometidas nos contratos. De acordo com ele, despachos da agência baseados em nota técnica solucionaram essa inconsistência, ao fazer a diferenciação entre o FID Lastro e o FID Adicional, par afins de ressarcimento.

A Aneel alegou que decisão judicial a obrigava a calcular a taxa de indisponibilidade das usinas autoras com base horária, aplicando a média dos últimos sessenta meses, não fazendo distinção entre despachos dentro e fora do mérito para cálculos de indisponibilidades, o que inviabilizava o aval para o pleito das usinas. Ainda segundo a agência, caso fossem adotados somente os despachos no mérito de custo na apuração do FID adicional, a decisão judicial deixaria de ser obedecida.