A Agência Nacional de Energia Elétrica sugere a definição de um valor de receita fixa para remunerar os investimentos em melhorias nas usinas hidrelétricas que tiveram as concessões renovadas de acordo com a Lei 12.783, de 2013. A ideia é usar a mesma regra aplicada às 29 usinas com contratos vencidos, que foram relicitadas em novembro de 2015.

Pela proposta da agência, o valor seria reajustado anualmente, sem passar por revisão tarifária, e se somaria à receita de operação e manutenção da usina. As regras atuais obrigam os geradores a apresentar planos de investimento de cinco anos, que são avaliados em revisões periódicas. O investimento começa a ser remunerado após a entrada em operação da instalação.

A Aneel reconhece que esse mecanismo não tem sido eficiente, tanto do ponto de vista de avaliação pela agência dos planos de investimento quanto do risco que o concessionário enfrenta de não ter reconhecido o valor aplicado. Isso provoca insegurança e dificulta a captação de financiamento pelas empresas, e tem repercutido na qualidade do serviço prestado pelas usinas incluídas no sistema de cotas. Elas têm apresentado queda gradativa na disponibilidade.

A proposta é aperfeiçoar a forma de cálculo, para que a receita atribuída aos investimentos feitos ao longo do contrato seja suficiente para cobrir todas as despesas da concessão, inclusive as socioambientais. A adesão à regra seria opcional, com a assinatura pelo gerador de um termo aditivo ao contrato de concessão. Como ela não é obrigatória, a agência ainda avalia apresentar uma segunda opção a quem não aderir.

O assunto ficará em audiência pública de 13 de abril a 12 de maio. A Aneel suspendeu o prazo para a entrega do plano de investimentos e decidiu adiar o prazo de apresentação pelas empresas de valores já contabilizados para definição da receita associada.

Entre dezembro do ano passado e janeiro desse ano, a revisão da norma foi discutida em consulta pública pela agencia reguladora. A Aneel propôs como opções a definição do valor regulatório para os investimentos em melhorias com correção anual; o calculo desse mesmo valor, mas com revisão de parâmetros por meio de revisão tarifária; e a adoção de um valor sujeito a revisão e com liberação de recursos proporcional à entrada em operação das unidades geradoras que passarem por processo de modernização. A primeira alternativa foi a escolhida pela maioria dos participantes da consulta. As contribuições da sociedade podem ser enviadas para o e-mail ap0016_2017@aneel.gov.br ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.