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A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu audiência pública para discutir procedimentos de apuração dos efeitos financeiros resultantes de recontabilizações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica anteriores a janeiro de 2015. A agência analisou o período entre setembro de 2012 e setembro de 2016, e propôs que o repasse dos efeitos de futuras recontabilizações seja condicionado à relevância do impacto tarifário e do prazo de decadência de cinco anos.

No caso dos contratos de compra de energia das distribuidoras anteriores a janeiro de 2015, a recomendação é de que não seja feito nenhum ajuste nos montantes em razão de recontabilização. A Aneel concluiu que há pouca variação nos valores dos contratos.

Para os casos de recontabilização da carga de uma distribuidora, quando há correção de um dos pontos de medição ou na modelagem empregada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a conclusão é de que podem haver impactos significativos para a empresa. Por isso, a sugestão é de que sejam recalculadas a sobrecontratação de energia e a variação de custos da Parcela A (CVA) das distribuidoras que tiveram recontabilizações relevantes de carga de janeiro de 2012 a dezembro de 2014. Essa revisão do cálculo deve ser feita nos processos tarifários de 2017.

Nas situações em que a recontabilização da carga de uma distribuidora afetou as demais no periodo analisado, a sugestão é de sejam recalculados os impactos sobre as perdas de todas as outras empresas. Os valores da sobrecontratação e dos custos financeiros da CVA também serão reconhecidos na tarifa. As contribuições  à audiência pública devem ser enviadas desta quarta-feira, 12, até o dia 11 de maio para o e-mail ap014_2017@aneel.gov.br, ou para o endereço Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.