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A procuradoria da Agência Nacional de Energia Elétrica ainda avalia o teor das decisões judiciais que suspenderam parte do valor da indenização das transmissoras que seria paga por grandes consumidores de energia elétrica. Há um esforço de interpretação dos procuradores, porque as duas liminares obtidas nos últimos dias pela Companhia Siderúrgica Nacional e por associações que representam consumidores industriais podem obrigar a Aneel a redistribuir o custo entre os demais pagantes do sistema de transmissão.

O questionamento das indenizações tem potencial para gerar impasse semelhante às ações contra a cobrança de despesas da Conta de Desenvolvimento Energético. No caso da liminar que beneficia associados da Abrace (Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres), da Abividro (indústria de vidro) e da Abrafe (produtores de ferroligas e de silício metálico), o pedido de suspensão da cobrança foi atendido parcialmente pela juíza Daniele Maranhão Costa.

Na decisão anunciada na ultima segunda-feira, 10 de abril, a juíza determinou a retirada da parcela de remuneração pelo atraso no pagamento das indenizações, que corresponde a R$ 9 bilhões de um total de R$ 35,2 bilhões em juros e atualizações. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, desconhece o alcance da liminar que suspendeu na semana passada o pagamento da indenização pela CSN. Ao contrario da decisão da Abrace, o juiz responsável por analisar o pedido da siderúrgica não consultou previamente o governo e a autarquia.

O valor a ser pago às transmissoras de energia por instalações da Rede Básica existentes em maio de 2000 é de R$ 62,2 bilhões. Mais da metade disso – R$ 35 bilhões – é o que consumidor vai pagar pela demora do governo em indenizar as empresas de transmissão que renovaram as concessões em 2013.

A dúvida da Aneel é a quem cabe recorrer das decisões judiciais: se somente ao Ministério de Minas e Energia, que determinou o pagamento da indenização por meio da Portaria 120, ou também à agência, que calculou os valores a serem pagos. “Essa decisão da juíza afastou o dispositivo da Portaria 120 [do MME]. Na verdade, cabe ao ministério defender o ato. Ela entendeu que a portaria não era o instrumento para cobrar remuneração, dado que a lei previa somente a atualização”, explica Romeu Rufino. Ele destaca que a agência só regulamentou a norma.