O Tribunal de Contas da União identificou indícios de irregularidades que levam a recomendação de paralisação das obras da Usina de Angra III. As constatações serão encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, responsável pela decisão de bloquear ou não recursos destinados à obra. Foi fiscalizado um montante da ordem de R$ 2,9 bilhões, relativos a dois contratos de montagem eletromecânica da usina. A auditoria encontrou indícios de fraude à licitação, descompasso entre a execução física e a financeira dos contratos, insuficiência de recursos financeiros para dar continuidade à execução contratual e inviabilidade econômica do empreendimento. A construção da usina já se encontra interrompida devido a problemas financeiros causados pela operação Lava Jato.
Os indícios de fraude à licitação foram os mais graves e responsáveis pela recomendação de paralisação. O tribunal verificou a existência de critérios restritivos à competitividade no processo licitatório, que resultaram na habilitação de apenas dois consórcios para executar dois lotes, com o agravante de que uma mesma empresa não poderia acumular ambos os lotes. Feita a divisão, cada objeto teve, na prática, apenas um único licitante habilitado, embora o edital tenha sido remetido a 54 empresas e 18 delas tenham realizado a visita técnica.
Ainda há indícios de possível esquema de favorecimento, por parte de agentes públicos, de certos grupos empresariais. A licitação pode ter sido direcionada a determinadas empresas para que a elas fosse adjudicado um contrato com preços artificialmente elevados.
De acordo com o relator do processo, ministro Bruno Dantas, os indícios de fraude à licitação nas contratações analisadas são significativos: restrição à competitividade, conluio entre empresas supostamente concorrentes e orçamento elevado. A recomendação de paralisação poderá ser reavaliada caso a Eletronuclear tome providências para a declaração de nulidade da licitação e dos contratos correspondentes, procedendo de forma a reaver os prejuízos.
A Eletronuclear deverá se pronunciar quanto aos indícios de fraude à licitação, restrição à competitividade e formação de cartel no âmbito dos processos de contratação dos serviços de montagem eletromecânica; informando as providências tomadas em relação à possível anulação dos contratos e à apuração de responsabilidades de funcionários e ex-funcionários da estatal.
O tribunal também promoverá a audiência das empresas integrantes do Consórcio Angramon, para que apresentem razões de justificativa quanto aos indícios de restrição à competitividade e de formação de cartel. O consórcio é formado pela UTC Engenharia S.A. – líder; Norberto Odebrecht S.A.; Andrade Gutierrez S.A.; Camargo Corrêa S.A.; Queiroz Galvão S.A.; Empresa Brasileira de Engenharia S.A.; e Techint Engenharia e Construção S.A.