A Agência Nacional de Energia Elétrica disponibilizou os novos procedimentos para registro e cadastramento de usinas eólicas e centrais geradoras hidrelétricas com potência instalada entre 1 e 3 MW para os Leilões de Energia de Reserva a serem realizados em 2016.
 
No último dia 24 de março, o Ministério de Minas e Energia publicou portaria, estabelecendo as diretrizes para a realização do certame. Para as eólicas, deverá ser encaminhada à Aneel carta de solicitação informando o titular do empreendimento e o leilão ao qual o empreendimento será cadastrado, acompanhada de versão digital do organograma do grupo econômico do titular do projeto.
 
Já para as CGHs, destaca-se que elas deverão encaminhar para a Aneel requerimento no qual constem os parâmetros para cálculo da Garantia Física, juntamente com os dados como a localização da casa de força e do barramento da usina; dados das unidades geradora; o corpo d’água em que se encontra a usina e a cidade em que ela fica. Para ver a íntegra dos novos procedimentos, clique aqui.