A Agência Nacional de Energia Elétrica suspendeu os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado das usinas eólicas Cabo Verde e Cabo Verde 2 e 3, de 1º de janeiro até 30 de junho desse ano. Também ficarão suspensos nesse período os Contratos de Energia de Reserva das eólicas Cabo Verde 4 e 5 e Granja Vargas 2 e 3. Alguns desses empreendimentos tinham previsão de início da entrega da energia em janeiro de 2016 e outros em setembro de 2015. Os empreendimentos estão localizados no município de Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul.
A Aneel negou pedido de medida cautelar apresentada pelos empreendedores para a eólica Granja Vargas 1, por considerar que não há risco de prejuízos de uma eventual demora na decisão. A usina vendeu energia no leilão A-5 de 2012, com entrega somente em janeiro de 2017.
A diretoria da agência extinguiu também um primeiro pedido de medida cautelar apresentado em janeiro pelas empresas que representam as eólicas Cabo Verde I e II. Elas pleiteavam excludente de responsabilidade pelo atraso na assinatura dos contratos do leilão A-5 de 2011, assim como a prorrogação do inicio dos contratos à Aneel, previsto para janeiro desse ano. Como as empresas obtiveram liminar judicial com suspensão inclusive de penalidades até o julgamento do mérito pela Aneel, a cautelar tornou-se desnecessária.