A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu as regras para a contratação de 155 MW de energia emergencial, destinada ao atendimento por 180 dias da região metropolitana de Manaus. A norma da agência estabelece critérios e procedimentos para definir o ressarcimento dos custos fixos e variáveis dos empreendimentos que fornecerão a energia contratada.

A compra excepcional de energia para a capital amazonense e municípios em seu entorno está prevista na Portaria nº 15, do Ministério de Minas e Energia. A energia será fornecida pelas usinas termelétricas Flores, Irandiba e São José, e pela UTE Mauá, pertencente a Eletrobras Amazonas.