O processo de repactuação do risco hidrológico tem demonstrado forte adesão dos agentes. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o momento foram publicados no Diário Oficial da União 77 despachos pela Agência Nacional de Energia, envolvendo 138 usinas e 61 agentes na CCEE. A expectativa é que o processo de repactuação seja concluído em breve, o que — com a retirada das liminares e o parcelamento dos débitos — permitirá o retorno gradual das operações financeiras no mercado de energia elétrica.
 
Nos próximos dias 18 e 19 de abril acontece a liquidação do mercado de curto prazo referente a janeiro de 2016. A Aneel autorizou o parcelamento em até seis vezes dos R$ 3 bilhões em aberto relativos ao GSF de 2015. O saldo remanescente a cada liquidação será corrigido por IGP-M mais juros de 1% ao mês pro rata die. Os valores referentes à repactuação estavam protegidos por liminares e começam a ser considerados na próxima liquidação financeira do MCP. 
 
O agente poderá escolher pelo parcelamento ou pagamento integral de seu débito, como previsto pela proposta. Na liquidação, caso ele esteja com posição credora, os valores serão utilizados para amortização parcial ou total da dívida. Em cada liquidação, o agente terá que realizar o pagamento mínimo de um sexto do valor total do débito apurado.
 
Já as contabilizações referentes a fevereiro e março serão unificadas, sendo a liquidação promovida em 19 (débito) e 20 (crédito) de maio, informou a CCEE.
 
Na liquidação de dezembro, a inadimplência no MCP atingiu 77,94%. Foram contabilizados para o mês R$ 4,989 bilhões, mas foram liquidados apenas R$ 1,1 bilhão. Segundo a CCEE, do valor não pago, 95,17% (R$ 3,7 bilhões) correspondem a montantes decorrentes de liminares judiciais relacionadas ao ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia. Descontados estes valores, a inadimplência ficou em 3,77% ou R$ 187,883 milhões.
 
A repactuação do risco hidrológico foi a solução encontrada pelo governo para reduzir os prejuízos causados aos geradores por conta da seca em 2015. Quem aceitar o acordo deve abrir mão da liminar que o protege de não arcar com pagamentos por conta da aplicação do fator GSF.