A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou regulamento que permite às concessionárias de transmissão o exercício simultâneo das atividades operacionais e de holding. A estrutura societária dessas empresas ficará, porém, limitada a dois níveis: o primeiro, onde está a concessionária que acumula as duas funções; e o segundo, onde ficarão outras concessionárias de transmissão por ela controladas.

A norma facilita o processo de fiscalização econômico-financeira pela agência, principalmente em casos de retomada da concessão; e permite, segundo a Aneel, o aumento da competitividade nos leilões de transmissão. As transmissoras terão que registrar de forma individualizada as informações econômicas e financeiras de cada concessão, para permitir a identificação das funções operacionais e de controle.
 
A proposta original que a Aneel apresentou em audiência pública em dezembro do ano passado proibia a participação da empresa controlada em outra estrutura societária e previa a realização de auditoria contábil anual para demonstrar a segregação contábil das concessões. Os dois itens foram suprimidos da versão final da norma.