A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de medida cautelar em pleitos de excludente de responsabilidade das empresas Ventos de Santa Joana Energias Renováveis I,  III, IV, V e VII e Ventos de Santo Augusto Energias Renováveis III, IV  e V pelo atraso em oito empreendimentos eólicos no Piauí. Os processos envolvem pedidos de isenção de 18 dias para quatro eólicas e de 15 dias para outras quatro usinas, todas já em operação. 
 
As empresas também solicitaram a revisão dos marcos do cronograma físico das obras, o deslocamento do início de suprimento dos contratos de comercialização de energia e a suspensão do pagamento do Encargo de Serviços do Sistema, todos negados pela agência; além da prorrogação do período das autorizações, que depende de decisão do Ministério de Minas e Energia. 
 
As empresas alegaram que, em novembro do ano passado, o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade embargou as obras da linha de transmissão de interesse restrito das usinas, que já estava concluída, por intervenção na Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe. As licenças ambientais tinham sido concedidas pelo órgão estadual de meio ambiente. 
 
O embargo foi suspenso em dezembro pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas um acidente com uma linha de transmissão da Queiroz Galvão provocou a queda de duas torres do empreendimento, provocando nova interrupção para reparos. A empresa alegou atrasos por caso fortuito e motivo de força maior, mas o argumento não foi aceito pela Aneel, que considerou os dois episódios como risco inerente ao negócio.