A Agência Nacional de Energia Elétrica simplificou os procedimentos do Plano de Contas do Operador Nacional do Sistema Elétrico relacionados a controle de gastos, taxa de depreciação dos ativos, alienação de bens, aquisição de bens e materiais e contratação de serviços e obras. A mudança leva em consideração as características do ONS como instituição sem fins lucrativos, sem tarifa ou bens reversíveis, com operações contábeis de baixa complexidade e movimentação contábil muito menor do que a média dos agentes do mercado.

O tratamento simplificado das rubricas contábeis altera a composição do Elenco de Contas do ONS. O modelo atual, adotado em 2003, inclui contas que não são aplicáveis ao operador do sistema. 
 
O novo formato exclui contas relacionadas a Rendas a Receber (Investimentos, Encargos de Dívidas, Aplicações Financeiras e Outras Rendas); Empréstimos e Financiamentos no Ativo Não Circulante; estoque (Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais, e material emprestado); Serviços Prestados a Terceiros no ativo e o subgrupo de contas Créditos Derivados de Negócios Não Usuais da Autorizada. 
 
Foram incluídos a conta Renovação de Licença e Uso de Software e itens relativos aos benefícios pós-emprego (Pronunciamento Técnico – CPC 33). Outra mudança é a criação da rubrica contábil Performance Organizacional, na qual o ONS vai contabilizar os valores a serem pagos a seus empregados pelo cumprimento das metas anuais.