A Agência Nacional de Energia Elétrica negou recurso interposto por Furnas e manteve a multa de R$ 2.945.654,66 aplicada em agosto de 2014 pela prestação de serviços inadequados na SE Bandeirante. O valor da penalidade é correspondente a 0,0574% do faturamento da concessionária entre junho de 2013 e maio de 2014.
De acordo com a agência, fiscalização feita em fevereiro de 2012 apontou problemas como atrasos na revisão geral nos disjuntores da SE, vazamento de óleo do transformador, corrosão em equipamentos, isoladores quebrados, além da falta de isolador em cadeia de isoladores e tampas de canaletas quebradas. No recurso, Furnas alegou que os indicadores de disponibilidade demonstrariam a prestação de serviços de operação e manutenção adequados e satisfatórios às condições de regularidade e segurança. Ela disse ainda que o Manual Técnico de Campo dizia que disjuntores de alta tensão poderiam ser submetidos a revisão geral após 24 anos ou 3 mil. Como esses disjuntores eram pouco operados e apresentavam baixa possibilidade de falha e alta disponibilidade sistêmica, não havia sinalização de revisão geral.
A Aneel rebateu ressaltando que os argumentos apresentados pela empresa não descaracterizavam a infração, já que a disponibilidade não afastava a necessidade de manutenção das instalações. Quanto as outras infrações, como o derramamento de óleo e os equipamentos deteriorados, tiveram a sua gravidade minimizada por Furnas, o que a agência também não acatou.
Já a transmissora Taesa conseguiu reduzir para R$ 2.401.304,96 a multa de R$ 3.060.043,36 aplicada devido ao desligamento da Linha de Transmissão 500 kV Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí C1 e C2, em agosto de 2013. Dentre as irregularidades, a Aneel havia detectado atuação incorreta do sistema de proteção, manutenção inadequada na faixa de servidão do circuito da LT, a ausência de corrente alternada na SE Sapeaçu, falha no comando remoto de disjuntor da SE São João do Piauí e falhas nas instalações associadas à interligação Sudeste – Nordeste. A Aneel apenas alterou a dosimetria aplicada pela inadequação na limpeza da faixa de servidão, o que possibilitou a redução da multa.