A bacia do rio São Francisco vem enfrentando condições hidrológicas adversas, com vazões e chuvas abaixo da média, com consequências nos níveis de armazenamento dos reservatórios instalados na bacia. Esta situação tem levado a ações de flexibilização das vazões mínimas defluentes dos reservatórios. Neste contexto, a ANA vem autorizando desde a Resolução ANA nº 442/2013 a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó.
A redução temporária da vazão mínima defluente de ambos os reservatórios leva em consideração a importância das usinas Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da água na bacia. De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Chesf, responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da agência.
A Resolução ANA nº 288/2016 também mantém a redução temporária da descarga a jusante (rio abaixo) dos reservatórios de Paraibuna (SP), Santa Branca (SP) e Funil (RJ); além do reservatório de Jaguari (SP), no rio Jaguari. No caso de Paraibuna, maior barramento do reservatório equivalente do Paraíba do Sul, a vazão mínima permanece em 7m³/s em vez dos 30m³/s em situações de normalidade. Em Santa Branca, o mínimo também segue inalterado: 10m³/s (em vez de 40m³/s). Em Funil e Jaguari as descargas continuam respectivamente nos patamares de 60 e 4 m³/s (em vez de 80 e 10m³/s).
A redução de vazão será acompanhada de avaliações periódicas dos impactos da medida sobre os diversos usos da água na bacia, que deverão observar: a partição da diminuição de vazão que fluirá a jusante (abaixo) da barragem de Santa Cecília e da vazão de bombeamento para o rio Guandu. Estas análises serão feitas pela ANA, pelo ONS e pelos governos dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. O CEIVAP e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu darão apoio às avaliações. As concessionárias responsáveis pela operação dos reservatórios deverão promover ampla divulgação, sobretudo nas cidades ribeirinhas, das reduções de vazão a serem praticadas.