A Agência Nacional de Águas manteve a vazão mínima defluente de 800m³/s nos reservatórios das hidrelétricas Sobradinho (BA- 1050MW) e Xingó (AL/SE – 3.162 MW), no rio São Francisco, até 31 de maio. A redução da defluência mínima foi solicitada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e o patamar mínimo de 800m³/s está autorizado desde 21 de dezembro de 2015.
 
A bacia do rio São Francisco vem enfrentando condições hidrológicas adversas, com vazões e chuvas abaixo da média, com consequências nos níveis de armazenamento dos reservatórios instalados na bacia. Esta situação tem levado a ações de flexibilização das vazões mínimas defluentes dos reservatórios. Neste contexto, a ANA vem autorizando desde a Resolução ANA nº 442/2013 a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó.
 
A redução temporária da vazão mínima defluente de ambos os reservatórios leva em consideração a importância das usinas Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da água na bacia. De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Chesf, responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da agência.
 
Paraíba do Sul e Jaguari – A ANA também informou que a defluência mínima de 110m³/s continuará nos reservatórios da barragem de Santa Cecília, no rio Paraíba do Sul, até 31 de maio. Esta vazão mínima vem sendo adotada desde de 2 de março de 2015. O objetivo da medida é preservar os estoques de água disponíveis no reservatório equivalente da bacia do Paraíba do Sul – composto pelas represas de Paraibuna, Santa Branca, Jaguari e Funil.
 
A decisão considerou a importância da bacia hidrográfica do Paraíba do Sul para o abastecimento de várias cidades, como as da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Também foram considerados os dados apresentados pelo ONS durante a 4ª Reunião do Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operação Hidráulica na Bacia do Paraíba do Sul (GTAOH) do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP).
 
A Resolução ANA nº 288/2016 também mantém a redução temporária da descarga a jusante (rio abaixo) dos reservatórios de Paraibuna (SP), Santa Branca (SP) e Funil (RJ); além do reservatório de Jaguari (SP), no rio Jaguari. No caso de Paraibuna, maior barramento do reservatório equivalente do Paraíba do Sul, a vazão mínima permanece em 7m³/s em vez dos 30m³/s em situações de normalidade. Em Santa Branca, o mínimo também segue inalterado: 10m³/s (em vez de 40m³/s). Em Funil e Jaguari as descargas continuam respectivamente nos patamares de 60 e 4 m³/s (em vez de 80 e 10m³/s).
 
A redução de vazão será acompanhada de avaliações periódicas dos impactos da medida sobre os diversos usos da água na bacia, que deverão observar: a partição da diminuição de vazão que fluirá a jusante (abaixo) da barragem de Santa Cecília e da vazão de bombeamento para o rio Guandu. Estas análises serão feitas pela ANA, pelo ONS e pelos governos dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. O CEIVAP e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu darão apoio às avaliações.
As concessionárias responsáveis pela operação dos reservatórios deverão promover ampla divulgação, sobretudo nas cidades ribeirinhas, das reduções de vazão a serem praticadas.