As distribuidoras poderão abater da demanda dos leilões A-1 as sobras involuntárias resultantes da alocação de energia das usinas em regime de cotas em volume superior aos contratos encerrados ou reduzidos em determinado ano. A norma aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece o tratamento a ser dado à energia excedente dos contratos de compra de garantia física de empreendimentos cuja energia é dividida, obrigatoriamente, entre as concessionárias de distribuição.

Pela regra da Aneel, as distribuidoras poderão usar as sobras das cotas de anos anteriores para reduzir o montante de reposição declarado no certame anual, caso não tenham conseguido adequar o nível de contratação. O A-1 é destinado à aquisição de energia existente para a reposição de contratos vencidos, com entrega sempre a partir de janeiro do ano subsequente.
 
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica calcula e 3 mim MW médios a quantidade de energia excedente no portfólio das empresas que atendem o mercado regulado de distribuição. Parte do tota sobrecontratação das distribuidoras é resultante da redução do consumo de energia, considerado pela Aneel risco e mercado.
 
Há, porém, uma parte das sobras resultante da compra compulsória de energia das usinas incluídas no regime de cotas a partir de 2012. Atualmente, além de Itaipu, que tem sua energia dividida apenas entre as empresas do Centro-Sul do país, estão em regime de cotas Angra 1 e 2 e todas as hidrelétricas com concessões renovadas após a publicação da Resolução 579 em 2012.