As distribuidoras poderão abater da demanda dos leilões A-1 as sobras involuntárias resultantes da alocação de energia das usinas em regime de cotas em volume superior aos contratos encerrados ou reduzidos em determinado ano. A norma aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece o tratamento a ser dado à energia excedente dos contratos de compra de garantia física de empreendimentos cuja energia é dividida, obrigatoriamente, entre as concessionárias de distribuição.
Sobras de energia das cotas poderão ser abatidas dos leilões A-1
Resolução com o tratamento a ser dado a esse energia foi aprovado pela Aneel
Entenda melhor o assunto
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