A Agência Nacional de Energia Elétrica adiou o pagamento do prêmio resultante da repactuação do risco hidrológico da hidrelétrica de Jirau por nove anos e sete meses para os compromissos assumidos no leilão A-5 de 2008 e por 11 anos e três meses para os contratos do Leilão A-3 de 2011. A decisão envolve 1.382,71 MW médios em contratos regulados do primeiro certame e 209,3 MW médios do segundo, e considera o uso do volume adicional de energia que a usina que vai injetar no sistema em 2016, para amortizar do resultado a ser ressarcido de 2015. 

Proprietária do empreendimento, a Energia Sustentável do Brasil optou na repactuação pelo produto SP 92, no qual assumiu 8% do risco de geração e transferiu o restante para o consumidor, em troca do pagamento de prêmio equivalente. Nos contratos de 2011, a opção foi pelo repasse de 100% do risco, mas o montante considerado para o ano de 2015, especificamente, foi de 115,54 MW med.
 
A agência reguladora negou o pedido da ESBR de alteração do montante relativo ao A-3, considerando uma eventual decisão judicial sobre o período de excludente de responsabilidade pleiteado pela empresa pelo atraso nas obras da usina. Uma das condições para o acordo era de que os geradores renunciassem a qualquer ação no campo judicial ou administrativo.