A Agência Nacional de Energia Elétrica – segundo despacho do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de março – negou à Energia Sustentável do Brasil (ESBR) pedidos relacionados a repactuação do risco hidrológico. A empresa, responsável pela hidrelétrica Jirau (RO- 3750 MW), sugeria, entre outros pleitos, que a Aneel permitisse a modificação de montantes de energia pactuados, assim como a classe do produto escolhida, em decorrência do resultado das ações de excludente de responsabilidade.
 
A geradora também pedia que a Aneel considerasse no contrato do A-3/2011 o montante de 115,54 MW médios ao invés de 209,3 MW médios. Ela ainda exigia que, durante o período de análise do presente recurso, a Aneel suspendesse a necessidade de pagamento de prêmio de risco imediato, assim como o prazo para retirada das ações judiciais em curso.
 
A agência reguladora, porém, não identificou ilegalidade ou vício no processo que autorizou a repactuação do risco hidrológico de 2015. A Aneel argumenta que a avalição "observou estritamente o disposto na norma que rege o assunto". Vale lembrar que a retirada das ações judiciais pelos agentes geradores é imprescindível para a continuidade do funcionamento do mercado de energia, que nas últimas liquidações tem apresentado inadimplência recorde.
 
A Aneel reforçou que a concordância com o termo de repactuação do risco hidrológico não era obrigatória. “Trata-se de um instrumento contratual em que o titular da outorga da usina hidrelétrica participante do MRE, por sua livre iniciativa, opta pela repactuação do risco hidrológico", destacou a Aneel segundo o texto do processo o qual a Agência CanalEnergia teve acesso.