Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União apontou deficiências nas ações de fiscalização da qualidade do serviço executadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica de janeiro de 2010 a junho de 2014. As causas identificadas pela auditoria vão desde a fiscalização periódica insuficiente até a metodologia usada na apuração de dados, a demora na tomada de decisão de primeira instância, problemas no planejamento das fiscalizações, limitações na quantidade de pessoal e falta de orientação às agências estaduais conveniadas, na contratação de pessoal qualificado,
O TCU destacou que, nos últimos anos, o desempenho dos indicadores de qualidade das distribuidoras que medem a duração (DEC) e a frequência (FEC) das interrupções no fornecimento de energia elétrica tem piorado. Entre 2009 e 2014, o DEC Brasil ultrapassou em mais de 20% do teto fixado pela Aneel.
A Aneel terá até 120 dias para apresentar ao tribunal um plano de ação com a descrição de atividades, responsáveis e prazos de execução, para aprimorar a apuração dos indicadores de qualidade – especialmente a do teleatendimento – e a confiabilidade na apuração dos níveis de tensão. Ela deverá estabelecer, em até 90 dias, critérios objetivos de qualificação técnica e administrativa para a seleção de profissionais de fiscalização pelas agências estaduais. A agência terá de trabalhar para garantir o cumprimento dos prazos legais da fiscalização, aprimorar o planejamento e ampliar o universo de analises de reclamações para além dos casos que chegam à ouvidoria.
A fiscalização da agência reguladora acompanha 63 concessionárias e 38 cooperativas de eletrificação rural enquadradas como permissionárias de distribuição. Ao longo do tempo, houve o melhora no planejamento e nos procedimentos internos da Aneel, mas a periodicidade da fiscalização da qualidade do serviço não acontece na frequência ideal, pela avaliação do TCU.
O relatório do tribunal destaca que várias distribuidoras ficaram sem ser fiscalizadas durante mais de três anos, porque tanto a Aneel quanto as agências estaduais conveniadas tem deficiência de pessoal. Os técnicos profissionais são deslocados para fiscalizações prioritárias em outras áreas, como a da base de ativos, a do programa Luz para Todos, a da Conta de Consumo de Combustíveis e a da tarifa de baixa renda. E há demandas externas imprevistas, como ordens judiciais e solicitações do Ministério Público. Com isso, existe um saldo de fiscalizações pendentes de anos anteriores.
“Considero que a questão da insuficiência de recursos humanos na Aneel também está atrelada à enorme quantidade de funções que lhe são atribuídas”, afirmou o ministro Vital do Rego, relator do processo no tribunal. Outro problema apontado pela auditoria é o uso de dados fornecidos pelas empresas fiscalizadas, no caso dos indicadores de teleatendimento e de DEC e FEC. Em relação ao andamento dos processos, a demora atingiu 80% dos 74 casos avaliados. O prazo médio da tramitação ainda na primeira instância foi de 122 dias.