A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou aperfeiçoamentos na metodologia de revisão tarifaria periódica das cooperativas de eletrificação rural enquadradas como permissionárias de distribuição de energia elétrica. O novo modelo é diferente da metodologia definida para a primeira revisão dessas entidades, quando a Aneel usou como referência normas adotadas para as concessionárias.
 
As normas aprovadas na última terça-feira, 22 de março, vão possibilitar às cooperativas a definição dos valores de custos operacionais, custos de capital, volume de investimentos, amortização e outros indicadores usados na revisão. A abordagem que cada uma vai usar terá de ser chancelada pelos cooperados de forma direta ou indiretamente, por intermédio de seus administradores.
 
A Aneel já enquadrou como permissionárias 38 das 52 cooperativas e eletrificação existentes no país. Elas atuam no interior do Brasil e fornecem energia para 460 mil unidades consumidoras nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe e Paraná.
 
A primeira revisão tarifaria periódica das cooperativas foi realizada pela Aneel entre julho de 2013 e setembro de 2014. Em outubro do ano passado, a agência abriu audiência pública com proposta de aprimoramento do modelo de regulação econômica aplicado até então. Um dos motivos, segundo a autarquia, era dar maior flexibilidade para que elas pudessem fazer seu planejamento orçamentário.
 
“Se os associados entendem que precisam reajustar os salários dos funcionários ou realizar um investimento específico para melhorar a qualidade do serviço não é interessante que a Aneel classifique essas despesas como ineficientes ou “não prudentes”. Afinal, os próprios consumidores decidiram arcar com aqueles custos”, exemplificam técnicos da agência, na nota técnica que embasou o processo de mudança na regulação.