O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 24 de março, a portaria nº 104, com as diretrizes para dois leilões de Reserva que acontecerão nos dias 29 de julho e 28 de outubro de 2016. No primeiro certame, serão negociados contratos diferenciados por fonte para empreendimentos de geração solar fotovoltaica, com prazo de suprimento de 20 anos, e de PCH e CGHs, com prazo de suprimento de 30 anos. Os contratos terão início de suprimento em 1º de julho de 2018 para os projetos de energia solar e em 1º de março de 2020 para a fonte hidrelétrica. Os projetos hídricos poderão negociar, no máximo, 90% de sua garantia física.
No segundo leilão de Reserva poderão participar projetos de fonte solar fotovoltaica e de fonte eólica, que terão contratos com prazo de 20 anos. O início de suprimento será em 1º de julho de 2019. Em ambos os certames, os empreendedores poderão antecipar a entrada em operação comercial de seus empreendimentos, desde que o sistema de transmissão ou de distribuição associados estejam disponíveis para operação comercial na data antecipada.
No caso da CGH, o contrato conterá cláusula estabelecendo hipótese de rescisão caso o empreendimento seja afetado por aproveitamento ótimo do curso d’água, que comprometa o atendimento aos lotes de energia contratados no leilão. Para os projetos eólicos, em caso de importação de aerogeradores, estes deverão ter potência nominal igual ou superior a 2,5 MW.
Para o resultado final do 2º Leilão de Energia de Reserva será utilizado como critério de classificação o lance, considerada a margem de escoamento da transmissão, calculada conforme diretrizes gerais para definição de capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional em leilões de energia nova, de fontes alternativas e de energia de reserva, a serem publicadas pelo MME. O 2º leilão ainda será realizado em duas fases, sendo a primeira fase com classificação dos empreendimentos de geração, considerando o lance e a capacidade de escoamento; e a segunda fase, para negociação da energia proveniente das usinas associadas aos lances vencedores da primeira fase.
Os interessados em propor a inclusão de projetos no 1º Leilão de Reserva deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica na Empresa de Pesquisa Energética, com envio da documentação necessária, até às 12 horas do dia 20 de abril. Para o 2º Leilão, o prazo será do dia 1º de junho até às 12h do dia 1º de julho.