O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira, 23 de março, a portaria n° 102, que estabelece as condições para cadastramento de empreendimentos em leilões de geração. Segundo o documento, os projetos de geração, inclusive a ampliação de empreendimentos existentes, deverão estar registrados na Agência Nacional de Energia Elétrica. Esse registro, de acordo com o MME, tem como finalidade permitir que o agente interessado solicite licenças e autorizações de órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, em especial os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, de recursos hídricos e do Operador Nacional do Sistema Elétrico. A Aneel deverá publicar o registro dos empreendimentos no prazo de até 75 dias antes da realização dos leilões.
A Empresa de Pesquisa Energética continuará realizando o cadastramento e a habilitação técnica dos empreendimentos. Serão enquadrados como CGH aproveitamentos hidrelétricos com potência inferior ou igual a 3 MW. Para esse tipo de projeto, o empreendedor deverá apresentar em até 75 dias antes da realização do leilão os parâmetros para fins de cálculo de garantia física. Além disso, mediante solicitação da EPE, a Aneel deverá encaminhar os estudos concluídos de empreendimentos hidrelétricos com potência maior que 50 MW para habilitação técnica, ouvido o agente que promoveu os respectivos estudos.
A partir de 2017, será exigida, no ato do cadastramento, a apresentação de histórico de medições contínuas da velocidade e da direção dos ventos, em duas alturas distintas, para projetos eólicos. A altura mínima será de 50 metros e o período das medições não pode ser inferior a 36 meses consecutivos, realizadas no local do parque eólico, integralizadas a cada dez minutos e com índice de perda de dados inferior a 10%.
Para ampliações de projetos existentes, os interessados deverão solicitar o cadastramento em modalidade simplificada. Para esses empreendimentos, a EPE emitirá a Declaração de Aptidão à Inscrição no Leilão – DAIL. Não poderá ser habilitado pela EPE ou receber a DAIL, o empreendimento que não possuir a garantia física publicada pelo MME.