O Ministério de Minas e Energia definiu a metodologia de cálculo da garantia física de energia de novos empreendimentos de geração do Sistema Interligado Nacional. De acordo com a Portaria nº 101, publicada nesta quarta-feira, 23 de março, no Diário Oficial da União, os empreendimentos de geração atualmente em operação, cujos valores de suas garantias físicas de energia não tenham sido publicados ou que tenham sofrido alteração de seu combustível principal, terão seus montantes estabelecidos de acordo com a nova metodologia.

Além disso, os valores relativos às garantias físicas de energia de todos os agentes de geração termelétrica ficam condicionados à comprovação, junto à Empresa de Pesquisa Energética, da existência de combustível necessário à operação das respectivas usinas. As garantias físicas dos empreendimentos participantes de leilão A-5 de 2016 também serão definidas conforme equações aprovadas na nova metodologia.

A garantia física de energia do SIN é definida como aquela correspondente à máxima quantidade de energia que o SIN pode suprir a um dado critério de garantia de suprimento. Esta energia é rateada entre todos os empreendimentos de geração que constituem o sistema, a fim de se obter as suas garantias físicas de energia com vistas à comercialização de energia via contratos.