A Agência Nacional de Energia Elétrica atendeu parcialmente ao pedido de repactuação do risco hidrológico da Santo Antônio Energia. Por unanimidade, os diretores da agência votaram por excluir a energia da ampliação da UHE Santo Antônio (RO, 3.468 MW) que corresponde a 122,7697 MW médios do montante passível de repactuação. O volume que passará a ser considerado é de 1.552,60 MW médios. Ao mesmo tempo foi postergado o pagamento do prêmio de risco por um prazo de nove anos e quatro meses.
A geradora pleiteou nessa mesma oportunidade que a Aneel autorizasse parcelamento da divida de cerca de R$ 500 milhões referente ao risco hidrológico e que esse parcelamento fosse acompanhado de carência. O pedido, argumentou a Santo Antônio, serviria para não pressionar ainda mais a condição de equilíbrio economico-financeiro da concessionária que vem acumulando prejuízos que montam a R$ 3 bilhões.
Na visão da empresa como a lei 13.203 de 2015 não cita essa possibilidade de parcelamento e carência seria uma medida possível de ser adotada. Contudo, não foi esse o entendimento da área técnica da Aneel e de seus diretores. Segundo o diretor relator do caso, Tiago de Barros Correia, a repactuação e o parcelamento com carência são dois mundos distintos e que não atende ao interesse público.
Além disso, argumentou ele, ao se aprovar o pedido como a empresa o elaborou a Aneel estaria privilegiando um agente violando assim o princípio de isonomia. Segundo seu voto, não se poderia acolher a proposta porque a única condição legal imposta é clara para a repactuação, a desistência das ações na Justiça. E ainda, que a adesão à repactuação do risco é voluntária e não obrigatória. A discussão sobre o parcelamento dos débitos é um tema a ser abordado em outro processo, mesma visão que defendeu o diretor geral da agência reguladora, Romeu Rufino.
"A repactuação não é obrigatória e essa questão do parcelamento será tratado em processo específico, não adianta condicionar esse tema a adesão porque não cabe tratamento diferenciado à empresa com uma regra própria para si, a regra é única e para todos os agentes", comentou ele na reunião.
Transmissão – A Aneel também aceitou parcialmente o requerimento feito pela Santo Antônio Energia quanto a apuração dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUSTs). Com a decisão a geradora que é a responsável pela usina de mesmo nome no rio Madeira teve reconhecido um valor a ser ressarcida de R$ 37,935 milhões a valores de junho de 2015.
A Santo Antônio requeria o reconhecimento de R$ 87,9 milhões ao se considerar o ressarcimento de todo o valor pago de encargos até a total disponibilidade dos sistemas de transmissão do bipolo 1 do Madeira por representar uma restrição estrutural para o escoamento da energia ali produzida. Contudo, a Aneel optou por reconhecer apenas o período que compreende o início da contratação em dezembro de 2011 até novembro de 2013, quando o ativo de transmissão entrou em operação, pois a partir de então cessaram as limitações do sistema de transmissão.
Além disso, a diretoria da Aneel, autorizou o Operador Nacional do Sistema Elétrico compensar, nas apurações mensais de encargos e serviços futuras, o valor reconhecido a ser ressarcido à geradora. Recursos esses cobrados a maior nos períodos em que houve limitação na capacidade de transmissão e o Montante de Uso do Sistema de Transmissão cobrado pelo ONS foi superior ao MUST correspondente ao número de unidades geradoras em operação comercial da usina.