A Agência Nacional de Energia Elétrica negou à Santo Antônio Energia a postergação do inicio dos contratos no mercado regulado conforme a geradora solicitou para concatenar seu fornecimento à disponibilidade do sistema de transmissão. Na avaliação da agência reguladora, o risco de fechar a venda de energia por meio de contratos no mercado livre é atribuído totalmente à companhia que sabia da data da entrada em operação dos acordos firmados no leilão, que possuem preferência em relação aos contratos bilaterais firmados no ACL.

Segundo o relatório da agência, a capacidade de geração da usina não era capaz de atender aos seus compromissos fechados no mercado livre e no regulado. Contudo, ao se considerar apenas os CCEARs seria possível atender a esses acordos. E que, a situação de não poder atender ao universo de contratos assinados nos dois ambientes foi consequência de uma estratégia arriscada e de inteira responsabilidade da Santo Antônio Energia.
A empresa argumentou que não houve o atendimento da premissa de isonomia ao comparar decisão semelhante da Aneel à UHE Jirau (RO, 3.750 MW) que está localizada a cerca de 100 quilômetros de distância. Acontece que a agência lembrou que não haveria similaridade entre os casos porque a usina de Jirau não dispunha de máquinas em operação comercial, diferente de Santo Antônio que estava atendendo o mercado livre com 16 unidades geradoras em operação à época.
Outro argumento rebatido pelo relator do caso, José Jurhosa Júnior, é que a antecipação da geração da UHE Santo Antônio poderia ter receita proveniente da liquidação da energia gerada no mercado de curto prazo ao PLD ou ainda fechar acordos de curtíssimo prazo para ter geração de receita. A Santo Antônio alegou que a antecipação da usina colocaria a energia adicional no ACL como forma de subsidiar a modicidade tarifária no ACR.
"A Saesa passou a auferir receita antes do vislumbrado, a forma de obtenção depende de estratégia comercial. Não precisaria de contratos para conferir rendimento, bastaria realizar por liquidação de PLD, ou ainda por contratos de curto prazo, para que em dezembro de 2012 tivesse a energia para o CCEAR. Contudo, essa não foi a política adotada pela usina (…) a Saesa tem que assumir as consequências desse fato", indicou o diretor relator do caso.