O Tribunal de Contas da União apontou indícios de irregularidades nos procedimentos de contratação do fornecimento temporário de energia elétrica para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro que podem resultar em eventuais prejuízos para o contribuinte. Em relatório de auditoria aprovado na semana passada, o TCU concluiu que a edição da Medida Provisória 679, que regulamentou a contratação, estabeleceu um modelo “exposto a uma série de riscos” e “pode ter comprometido a seleção da proposta mais vantajosa".

O volume de recursos fiscalizados é de R$ 250 milhões, mas os auditores afirmam que não foi possível fazer a verificação dos valores contratados. Os serviços estariam orçados em torno R$ 420 milhões, e a expectativa era que a diferença entre este valor e o aporte de R$ 250 milhões do governo federal seria custeada pelo governo do Rio, por meio da desoneração de ICMS. O projeto de lei foi para a Assembleia Legislativa que teria, no entanto aprovado um incentivo fiscal menor, o que deve demandar novos aportes da União.
 
No acórdão, os ministros destacam que os agentes públicos que deram causa aos indícios de irregularidade poderão ser responsabilizados. A avaliação dos orçamentos e dos cronogramas de desembolso das empresas contratada pela Light para a prestação do serviço será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que terá 30 dias a partir do encerramento dos jogos para enviar ao tribunal relatório da fiscalização com documentação comprobatória.
 
Para o TCU, a Lei 13.173, resultante da MP desestimula a economicidade, “pois a distribuidora pode optar por contratações que minimizem ao máximo o risco do empreendimento, independentemente do aumento de custos que isso possa acarretar, tendo em vista que ela não arca com os valores da contratação, mas pode responder por problemas no andamento do empreendimento.” Não haveria também estímulo à melhor contratação pela Light, porque a remuneração da distribuidora é diretamente proporcional ao custo total dos serviços contratados.