O governo federal publicou na edição desta terça-feira,22 de março, do Diário Oficial da União o decreto 8.695 que permite a conexão de linhas de transmissão e subestações associadas em nível de tensão de distribuição igual 138 kV e que estejam localizadas na Amazônia Legal, ao Sistema Interligado Nacional. Esses ativos passarão a ser considerados como integrantes da Rede Básica. A medida vale para as concessões novas, a partir de 15 de abril de 2016.

A medida altera o decreto 2.655/1998 que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia e define as regras de organização do ONS, de que trata a lei 9.648/1998. Na prática, a meta é a de facilitar a contratação de linhas de transmissão que interligarão comunidades isoladas ao SIN ao passar esses ativos das distribuidoras locais para as transmissoras. A Aneel vai disciplinar a transferência desses ativos para as distribuidoras ao fim da concessão. O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, convocou uma entrevista coletiva para esta tarde onde detalhará o assunto.