O governo federal publicou na edição desta terça-feira,22 de março, do Diário Oficial da União o decreto 8.695 que permite a conexão de linhas de transmissão e subestações associadas em nível de tensão de distribuição igual 138 kV e que estejam localizadas na Amazônia Legal, ao Sistema Interligado Nacional. Esses ativos passarão a ser considerados como integrantes da Rede Básica. A medida vale para as concessões novas, a partir de 15 de abril de 2016.
Governo publica decreto que facilita integração de sistemas isolados
Medida vale para as novas concessões feitas a partir de 15 de abril de 2016 para linhas de transmissão e subestações de 138 kV
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