O processo de migração de consumidores especiais do mercado regulado para o livre continua em ritmo acelerado. De acordo com dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 16 de março foram aprovados 159 processos de adesão para consumidores especiais e outros 23 para consumidores livres desde o início do ano. E ainda estão abertos outros 789 processos  para consumidores de demanda entre 500 kW a 3 MW e 89 cuja demanda está acima desse patamar.

Apesar do aumento da migração que está em curso a Associação Brasileira de Comercializadores de Energia está preocupada com o prazo dado pelas distribuidoras para o processo de migração pode trazer custos duplicados aos novos agentes do ACL. A entidade aponta que o atraso para concluir essa transferência de consumo do ACR para o mercado livre, que segundo a regulação é de seis meses, tem afetado cerca de 20% dos casos.
Por essa razão, a Abraceel enviou uma proposta à Agência Nacional de Energia Elétrica onde prevê que a CCEE possa utilizar os dados de consumo do cliente em processo de migração para o mercado livre. Ao mesmo tempo que ocorresse essa abertura, seria concedido ainda uma extensão de prazo para o desligamento do ACR sem a incidência de fatura.
Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel conta que esse pedido feito à Aneel está previsto pela própria regulação do setor. Segundo ele, a ideia é a de oferecer um prazo factível às distribuidoras para que elas possam fazer esse serviço sem muita burocracia, pois reconhece que o grande volume de pedidos tem dificultado o processo. Além dessa medida a Abraceel ainda solicitou que se elimine a etapa referente ao parecer de acesso do ONS.
Uma fonte ouvida pela Agência CanalEnergia relatou que o prazo para desligamento de consumidores que pediram a migração para o ACL tem sido rigorosamente de seis meses, o máximo permitido. A alegação dada é de que há muitos pedidos que formaram uma enorme fila a ser atendida. O que na prática estenderia o vínculo com a distribuidora por mais esse período de tempo, fato esse que ajudaria a amenizar o montante de sobrecontratação por pelo menos seis meses.