Com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do mercado de gás no Brasil, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou nesta sexta-feira, 18 de março, a Resolução n° 11, que regulamenta o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte, proporcionando maior transparência, concorrência na comercialização e entrada de novos agentes. A publicação estabelece o marco regulatório do gás natural.
A medida disciplina a oferta de serviços de transporte pelos operadores de gasodutos, com destaque para a troca operacional (swap). Este mecanismo consta no Decreto 7.382/2010, que regulamentou a Lei do Gás, e é capaz de proporcionar aumento de eficiência no sistema. O novo regulamento não inclui sistemas de escoamento de plataformas, mas somente as redes de transporte de gás para uso final.
Também foram aprimorados os procedimentos aplicáveis à cessão de capacidade contratada e à Chamada Pública para contratação dessa capacidade, tendo sido revogadas as Resoluções ANP n° 27 e 28 de 2005.
Com essa publicação, a ANP consolida o marco regulatório do gás natural deflagrado pela Lei nº 11.909/2009, conhecida como Lei do Gás, com foco para a atividade de transporte de gás natural, destacando-se as Resoluções ANP nos 44/2011 (Declaração de utilidade pública), 50/2011 (Operação de terminais GNL), 51/2011 (Autoprodutor e Autoimportador), 52/2011 (Comercialização), 42/2012 (Compartilhamento de faixas de servidão), 37/2013 (Ampliação de capacidade), 51/2013 (Carregamento), 15/2014 (Critérios para tarifa de transporte), 39/2014 (Procedimentos licitatórios) e 52/2015 (Construção e operação de instalações de movimentação).