O cálculo da geração da termelétrica Maranhão III que a Eneva terá de alocar em outras usinas do grupo será correspondente à diferença entre a potência instalada e a soma de geração própria das UTEs Maranhão IV e V, multiplicada pelo fator de comprometimento com os contratos de comercialização de energia dessas usinas. O procedimento foi definido esta semana pela Agência Nacional de Energia e será usado no cumprimento de compromisso assumido pela empresa no Termo de Ajuste de Conduta assinado com a Aneel em 2014.
A agência determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a recontabilização da energia da térmica, do período entre a data da publicação do TAC e a de publicação do despacho com a decisão aprovada da última terça-feira, 14 de março. O Termo de Ajuste de Conduta proposto pela Parnaíba II Geração de Energia S.A., responsável pela UTE Maranhão III, tinha como finalidade equacionar as obrigações previstas nos contratos de comercialização de energia negociados pela empresa no leilão A-3 de 2011.
Ele foi aprovado pela Aneel em 11 de novembro de 2014, após avanços na proposta original apresentada à agência. Em junho de 2015, a empresa questionou a metodologia usada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para contabilizar a geração em teste de Maranhão III que seria destinada Maranhão IV e V. Ela propôs que a totalidade da energia produzida pela usina UTE Maranhão III fosse remunerada provisoriamente pelo Custo Variável Unitário, desde o início de aplicação do TAC até que a questão fosse decidida em ultima instância pela diretoria da Aneel.
O termo de ajuste estabeleceu regras para a contabilização da energia das usinas do complexo do Paranaíba. Ele prevê que se as UTEs Maranhão IV e Maranhão V forem despachadas por ordem de mérito de preço, a soma da energia gerada por Maranhão III, IV e V deverá ser alocada a estas duas ultimas usinas, na proporção dos contratos de cada uma, até o limite dos montantes e das disponibilidades contratadas. Caso a soma da geração das três usinas seja maior que o necessário para atendimento aos contratos, o excedente deverá ser remunerado pelo CVU de Maranhão III e o ganho resultante da diferença entre o custo da usina e Preço de Luquidação das Diferenças será destinado à modicidade tarifária.
O problema apontado pela Eneva na contabilização da CCEE é que no despacho por ordem de mérito de custo a geração em teste de Maranhão III foi alocada às outras usinas até o limite da potência instalada delas, com a aplicação posterior do fator de comprometimento dos contratos, de 96,4%. Os 3,6% de energia restantes foram liquidados a favor das distribuidoras que têm contratos com as UTEs Maranhão IV e V, enquanto o gerador recebeu o equivalente ao CVU apenas para a energia proporcional aos 96,4%. A proposta da Eneva era de que o montante destinado às distribuidoras ficasse com a geradora, que liquidaria essa energia ao PLD.