O Plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira, 15 de março, o Projeto de Lei do Senado 555/2015, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista. O projeto é resultado de uma comissão mista criada para normatizar a atuação das estatais e segue agora para a Câmara dos Deputados.
As normas valem para toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
Pelo texto, as estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. Também terão que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos da atuação. A falta de regras atual gera insegurança jurídica e impede a atuação de órgãos de controle.
O PLS revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto que trate de procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras. O decreto que disciplina o procedimento licitatório usado atualmente pela Petrobras (decreto 2.745/98) já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União.
No que diz respeito ao Conselho de Administração, não podem ser indicados ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.
O texto prevê que os conselhos de administração terão de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de gestão dos diretores será o mesmo dos integrantes do conselho, também com o limite de três reconduções. Além disso, o projeto enumera várias exigências para os indicados para o conselho de administração e diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da estatal. O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que sigam apenas o critério político.
Um dos pontos do texto que gerou polêmica foi o que fixou prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo, segundo o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, era garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários. Senadores governistas apresentaram um destaque para impedir a mudança, mas o texto do relator acabou sendo mantido.
O texto também prevê a possibilidade de contratação semi-integrada, meio termo entre duas modalidades já previstas na legislação: a contratação integrada – quando a empresa vencedora é responsável pelos projetos básico e executivo e pela a obra -, e a tradicional, em que os projetos já fazem parte do edital de licitação. Na nova modalidade, a estatal elabora o projeto básico antes da licitação. Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração, podendo haver valores diferentes para cada estatal.
As informações são da Agência Senado.