A Agência Nacional da Energia Elétrica aprovou atualizações nos Procedimentos de Regulação Tarifária, para promover aperfeiçoamentos no método de apuração do saldo da CVA, na sobrecontratação de energia e nas regras de repasse do custo dos contratos de compra de energia. Uma das principais alterações no Módulo 4 e no submódulo 6.1 do Proret é a formalização da taxa Selic como índice de atualização dos componentes financeiros nos processos tarifários das concessionárias de distribuição. 

Entre as alterações estão ainda a retirada do submódulo referente ao Programa Luz Para Todos; a definição de uma lista exaustiva de itens classificados como componentes financeiros nos processos tarifários, que inclui até mesmo os Contratos de Uso do Sistema de Distribuição, em razão do descasamento das datas de reajuste entre as distribuidoras. Todas as mudanças foram aprovadas na quarta fase da audiência pública 78, que tinha como objetivo regulamentar os procedimentos de cálculos do indice reajuste tarifário anual das distribuidoras e dos componentes financeiros que entram na tarifa.
 
A diretoria da Aneel determinou a concatenação entre as datas de reajuste anual das tarifas de suprimento e de uso  do sistema de distribuição (Tusd) das distribuidoras com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano e das supridoras e proprietárias das redes acessadas.

Será feito também o recálculo do saldo da CVA de energia, do repasse da sobrecontratação e da exposição no mercado de curto prazo a partir de janeiro de 2015. A variação do custo da  energia passa a ser apurada como um componente específico. Já o risco hidrológico das usinas será excluído da composição de preços dos contratos, exceto nos contratos por disponibilidade.

Outra mudança é o uso dos montantes contabilizados dos contratos e dos resultados do MCP no calculo do saldo da CVA de energia, do Encargo de Serviços do Sistema e do Encargo de Energia de Reserva. A área técnica da Aneel deverá apresentar em 60 dias uma proposta de modernização dos procedimentos de fiscalização, para se adequar às mudanças no processamento da CVA.

O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Leite, acredita que o mais relevante nos aperfeiçoamentos aprovados pela agência são as regras estabelecidas para as recontabilizações da CCEE, que não são concatenadas com os procedimentos tarifários da Aneel. Para Leite, é importante que nesses processos a distribuidora não tenha prejuizo nos valores a receber.