A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações no valor da Receita Anual Permitida de parte das 28 concessionárias de transmissão que tiveram revisão periódica da RAP em julho de 2015. As correções pleiteadas pelas transmissoras e aprovadas pela agência têm razões diversas, mas não representam, segundo a Aneel, impacto significativo na receita aprovada no ano passado. O efeito sobre a RAP será de 0,04%, enquanto a correção na Parcela da Ajuste ficou negativa em -1,09%.

Todas as correções homologadas serão aplicadas no reajuste anual das receitas do ciclo 2016-2017. Algumas delas foram ajustadas "de oficio", a partir de sugestão da área técnica à diretoria.

A Aneel deferiu integralmente os pleitos da Interligação Elétrica do Madeira S.A.; da ETN – Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. e da OER Mineiros Energia S.A. Foram parcialmente aceitos os pedidos da CEEE-GT ; da CTEEP; de Furnas ; da Cemig-GT; da Copel GT; da Eletrosul e da Chesf.

Foram negados os pedidos de revisão da  receita para EBTE – Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A.; ETEP – Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A.; EATE – Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A.; Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica; ETSE – Empresa de Transmissão Serrana S.A.;  ESDE – Empresa Santos Dumont de Energia S.A.; STC – Sistema de Transmissão Catarinense S.A.;  ERTE – Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A.; da ENTE – Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A.;  ECTE – Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A.; Brasnorte Transmissora de Energia S.A.;  TAESA – Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.; Brilhante Transmissora de Energia S.A.; Pedras Transmissora de Energia S.A.;  Coqueiros Transmissora de Energia S.A.; da ETES – Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A.; IMTE – Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. e Duke Energy.