O Plenário do Senado aprovou medida provisória que concedeu benefícios fiscais para algumas distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a serem realizados na cidade do Rio de Janeiro em agosto. A Medida Provisória 693/2015 foi aprovada na última terça-feira, 8 de março, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 2/2016), que agora segue para sanção presidencial. Foram 47 votos favoráveis e 12 contrários.
 
As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus).
 
O benefício atingirá obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global; prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças; prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e compra e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais.
 
Entre os tributos envolvidos, estão a Cide-Combustíveis, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Cofins-Importação, o PIS/Pasep-Importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação.
 
A MP também concedeu às distribuidoras de energia a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou alugueis.
 
Foram contrários à proposta os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), entre outros. A aprovação da proposta, entretanto, foi defendida por diversos senadores, como José Pimentel (PT-CE), Donizeti Nogueira (PT-TO), Rose de Freitas (PMDB-ES), Omar Aziz (PSD-AM), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lindbergh Farias (PT-RJ), entre outros.
 
Com informações da Agência Senado.