As medidas de incentivo às emissões de debêntures de infraestrutura anunciadas pelo governo foram bem recebidas por diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica por contribuírem, segundo eles, para melhorar a condição de participação dos investidores nos próximos leilões do setor elétrico. “Qualquer medida que vier a facilitar o acesso desses agentes nos leilões é bem vinda. Quer seja pra facilitar financiamento, debêntures, quer seja revitalizando a saúde econômico-financeira desses agentes, especialmente na transmissão”, afirmou o diretor geral da Aneel, Romeu Rufino.

Tiago Correia lembrou que o principal desafio para a transmissão é que o universo de investimentos necessários para os próximos anos é muito maior que o histórico passado. “Então, não é um problema de capacidade de engenharia, mas de capacidade financeira. Fazer R$ 30 bilhões de investimento esse ano só em transmissão”, destacou o diretor. Para Correia, qualquer medida de estímulo pode ser o detalhe que faltava para que um ou outro projeto do setor que esteja com o nível de rentabilidade um pouco mais justo se torne realidade.

As medidas de simplificação anunciadas no Ministério da Fazenda na última segunda-feira, 7 de março, incluem alteração no decreto nº 7.603, de 2011, para definir como prioritários os projetos de investimento em projetos de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público privada. Até agora, a definição de projeto prioritário tinha que passar pelo crivo dos ministérios setoriais. Desde que foram criadas em 2011 as debêntures de infraestrutura permitiram a captação de mais de R$ 15 bilhões para projetos em setores rodovias, ferrovias, transmissão de energia elétrica e construção de usinas hidrelétricas.

Outra mudança no decreto explicita a possibilidade de emissão de debêntures para a cobertura de despesas com outorga. A liquidação antecipada de debêntures é outra medida que deverá ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, conforme previsto na Lei de Debêntures (lei 12.431, de 2011). Ela é considerada um estímulo importante no momento, porque os papeis de infraestrutura têm prazo de resgate elevado – em torno de seis anos – e a manutenção da taxa de juros paga nesse momento seria prejudicial ao emissor, segundo a Fazenda.  Outra medida é a autorização para integralizar cotas no Fundo Garantidor de Infraestrutura com imóveis da União. Um dos efeitos seria mitigar riscos nas etapas iniciais de projetos de infraestrutura.