Segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 2 de março, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá efetuar o ressarcimento à concessionária por Encargo de Serviço de Sistema, em conformidade com as Regras de comercialização, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS por restrição de operação no âmbito do Sistema Interligado Nacional.
UTE Flores – R$ 1.136.718,54
UTE Iranduba – R$ 1.155.394,44
UTE Mauá Bloco – IV 721.687,91
UTE São José – R$ 1.307.650,97