Uma proposta de unificação do sistema de atualização cadastral dos beneficiários da tarifa de baixa renda com o procedimento do Ministério do Desenvolvimento Social para o Cadastro Único do governo federal entrou em audiência pública nesta quarta-feira, 2 de março. O objetivo é economia de recursos; maior clareza aos beneficiários em relação aos prazos para atualização de informações; melhor programação das ações das prefeituras e mais rapidez no cancelamento do beneficios, seja por perda do prazo para fornecimento de dados, seja pela exclusão do Cadastro Único.
Estao inscritas no cadastro de programas sociais do governo 27 milhões famílias, ou cerca de 80 milhões pessoas. O desconto da tarifa social de energia elétrica é concedido atualmente a 8,9 milhões de beneficiários. Desse total, 66,2%, ou 5,860 milhões de famílias, recebem ao mesmo tempo bolsa família e tarifa social.
A proposta em audiência pública, formulada em conjunto pela Agência Nacional de Energia Elétrica e o MDS, ficará disponível para contribuições até o próximo dia 4 de abril, com reunião pública prevista para 24 de março de 2016 na sede da agência reguladora, em Brasília. Os interessados podem enviar sugestões para o e-mail: ap011_2016@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel – SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a subsidiar consumidores residenciais de baixa renda inscritos no cadastro único ou famílias com pessoas que recebam o benefício de prestação continuada da assistência social, paga a quem tem algum tipo de deficiência. Esses cadastros são administrados pelo MDS. Os procedimentos adotados pelas distribuidoras de energia elétrica para conceder a tarifa social são regulamentados por uma norma da Aneel, a Resolução Normativa no 572, de 2013. A agência usa os mesmos critérios de enquadramento estabelecidos pelo governo federal, na execução da política pública.