Entram em vigor na última terça-feira, 1º de março, as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012, permitindo que o consumidor instale pequenos sistemas de geração de energia em telhados e troque energia com a distribuidora local. Em geral, o objetivo é reduzir o valor da fatura de energia elétrica. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar, como a tarifa subiu muito nos últimos anos, a microgeração fotovoltaica já é mais barata que a tarifa residencial da maioria dos estados brasileiros.
 
"A gente está atingindo no Brasil a chamada paridade tarifária", disse Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar. Para o especialista, a revisão da REN 482 é um enorme avanço a favor da microgeração e posiciona o Brasil como referência internacional no incentivo da geração distribuída com participação do consumidor final.
 
Segundo Rafael Coelho, responsável pela área de geração distribuída da Prátil, empresa de soluções em energia, mesmo com a valorização do dólar sobre o Real os projetos de geração distribuída continuam viáveis.
 
"Quando você olha do ponto de vista da rentabilidade, os projetos estão se pagando em menos tempo, tendo uma rentabilidade maior. Conforme a tarifa vai subindo, esses projetos vão ficando mais rentáveis", disse. "Se comparado quando a REN 482 foi lançada em 2012, você teve um ganho de mais de 50% em termos de prazo de retorno", completou o especialista.
 
Ele contou que as linhas de financiamento para geração distribuída também avançaram nesse período, viabilizando a instalação de mais sistemas. "Hoje a gente já têm bancos privados com linhas específicas para geração distribuída, coisa que não tinha quando lançaram a norma em 2012."
 
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, as adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde as primeiras instalações em 2012. Entre 2014 e 2016 os registros quadruplicaram, passando de 424 conexões para 1.930 conexões. Com a revisão da norma, que simplifica procedimentos de registro, a estimativa é que até 2024 mais 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 GW de potência instalada.
 


*O que mudou?
 
– Estabelecimento das modalidades de autoconsumo remoto e geração compartilhada.

– Possibilidade de compensação de créditos de energia entre matrizes e filiais de grupos empresariais.

–  Sistemas de geração distribuída condominiais (pessoas físicas e jurídicas).

– Ampliação da potência máxima de minigeração de 1 MW para 5 MW.

– Ampliação da duração dos créditos de energia elétrica de 36 meses para 60 meses.

– Redução dos prazos de tramitação de pedidos junto às distribuidoras.

– Padronização dos formulários de pedido de acesso para todo o território nacional.

– Submissão e acompanhamento de novos pedidos pela internet a partir de 2017.

– Correção de obstáculos criados com pedidos de alteração de padrão de entrada, conforme nova redação do Prodist.
 
*Fonte Blue Sol – Energia Solar